Julgamento de Contas Anuais

Publicação de Decretos Legislativos referentes às Contas do Executivo Municipal

A Câmara Municipal de Pantano Grande disponibiliza abaixo os Decretos Legislativos expedidos nos anos de 2023, 2024 e 2025, referentes ao julgamento das Contas Anuais do Poder Executivo Municipal, realizados a partir dos Pareceres Prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE-RS.

Conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, o julgamento das contas do Prefeito é uma competência exclusiva do Poder Legislativo, sendo formalizado por meio de Projeto de Decreto Legislativo, aprovado em Plenário.

O Regimento Interno dispõe em seu Art. 162 que:

“Projeto de decreto legislativo é a proposição que disciplina matéria de exclusiva competência da Câmara”, sendo objeto deste, entre outros, a “decisão sobre as contas anuais do Prefeito”.

 

Como funciona o rito de julgamento das contas do Executivo?

De forma resumida, o procedimento ocorre da seguinte maneira:

·         O Tribunal de Contas do Estado analisa as contas do Executivo Municipal e emite um Parecer Prévio;

·         Após o recebimento desse parecer pela Câmara Municipal, o documento é publicado e colocado à disposição da população para consulta;

·         O processo é encaminhado à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, permanecendo disponível para análise de qualquer contribuinte pelo prazo legal;

·         O gestor responsável é notificado e pode apresentar defesa, documentos e demais provas que entender necessárias;

·         Após a análise, a Comissão emite parecer e apresenta Projeto de Decreto Legislativo recomendando a aprovação ou rejeição das contas;

·         O processo é então encaminhado para votação em Sessão Plenária da Câmara Municipal, observando os quóruns previstos no Regimento Interno.

·         O Regimento também garante ao interessado o direito à ampla defesa e ao contraditório, inclusive com possibilidade de sustentação oral perante o Plenário antes da votação final.

Importante destacar que o julgamento realizado pela Câmara Municipal depende previamente da emissão do Parecer Prévio pelo Tribunal de Contas do Estado. Esse procedimento de análise técnica pelo TCE-RS demanda tempo, razão pela qual as contas do Executivo referentes aos exercícios de 2023, 2024, 2025 e 2026 ainda não foram encerradas pelo Tribunal e, consequentemente, não foram encaminhadas ao Poder Legislativo para apreciação e votação.

A Câmara Municipal reforça seu compromisso com a transparência, a legalidade e o acesso à informação, disponibilizando os documentos relacionados ao controle e fiscalização das contas públicas municipais.

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