Publicação de Decretos Legislativos referentes às Contas
do Executivo Municipal
A Câmara Municipal de Pantano Grande disponibiliza abaixo os
Decretos Legislativos expedidos nos anos de 2023, 2024 e 2025, referentes ao
julgamento das Contas Anuais do Poder Executivo Municipal, realizados a partir
dos Pareceres Prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Sul – TCE-RS.
Conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal,
o julgamento das contas do Prefeito é uma competência exclusiva do Poder
Legislativo, sendo formalizado por meio de Projeto de Decreto Legislativo,
aprovado em Plenário.
O Regimento Interno dispõe em seu Art. 162 que:
“Projeto de decreto legislativo é a proposição que
disciplina matéria de exclusiva competência da Câmara”, sendo objeto deste,
entre outros, a “decisão sobre as contas anuais do Prefeito”.
Como funciona o rito de julgamento das contas do
Executivo?
De forma resumida, o procedimento ocorre da seguinte
maneira:
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O Tribunal de Contas do Estado analisa as contas
do Executivo Municipal e emite um Parecer Prévio;
·
Após o recebimento desse parecer pela Câmara
Municipal, o documento é publicado e colocado à disposição da população para
consulta;
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O processo é encaminhado à Comissão de
Orçamento, Finanças e Tributação, permanecendo disponível para análise de
qualquer contribuinte pelo prazo legal;
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O gestor responsável é notificado e pode
apresentar defesa, documentos e demais provas que entender necessárias;
·
Após a análise, a Comissão emite parecer e
apresenta Projeto de Decreto Legislativo recomendando a aprovação ou rejeição
das contas;
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O processo é então encaminhado para votação em
Sessão Plenária da Câmara Municipal, observando os quóruns previstos no
Regimento Interno.
·
O Regimento também garante ao interessado o
direito à ampla defesa e ao contraditório, inclusive com possibilidade de
sustentação oral perante o Plenário antes da votação final.
Importante destacar que o julgamento realizado pela Câmara
Municipal depende previamente da emissão do Parecer Prévio pelo Tribunal de
Contas do Estado. Esse procedimento de análise técnica pelo TCE-RS demanda
tempo, razão pela qual as contas do Executivo referentes aos exercícios de
2023, 2024, 2025 e 2026 ainda não foram encerradas pelo Tribunal e,
consequentemente, não foram encaminhadas ao Poder Legislativo para apreciação e
votação.
A Câmara Municipal reforça seu compromisso com a transparência, a legalidade e o acesso à informação, disponibilizando os documentos relacionados ao controle e fiscalização das contas públicas municipais.

