Modalidades de Proposições
A proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto. São modalidades de proposição:
PROJETOS DE LEI
São iniciativas de origem dos vereadores, das comissões permanentes, do prefeito ou dos cidadãos. Após aprovado, um projeto de lei é somado às normas que regem o município.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Destinam-se a regular as matérias de competência exclusiva da Câmara, sem a sanção do prefeito e que tenham efeito externo.
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
Destinam-se a regular as matérias de caráter político ou
administrativo, relativas a assuntos de economia interna da Câmara.
PROJETOS SUBSTITUTIVOS
Os substitutivos são os projetos de lei, de resolução ou de
decreto legislativo apresentados por um vereador ou comissão para substituir
outro já apresentado sobre o mesmo assunto.
EMENDAS E SUBEMENDAS
São as proposições apresentadas como secundárias de outras.
As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas.
Também há as subemendas, que são apresentadas sobre uma primeira emenda.
Supressiva: é a
proposição que manda erradicar qualquer parte da outra.
Substitutiva:
é a proposição apresentada como substituta de outra.
Aditiva:
é a proposição que deve ser acrescentada a outra.
Modificativa:
é a proposição que visa alterar a redação de outra.
PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
São os pronunciamentos por escrito de comissão permanente,
sobre matéria que lhe seja regimentalmente distribuída.
RELATÓRIOS DAS COMISSÕES ESPECIAIS DE QUALQUER NATUREZA
São pronunciamentos escritos que encerram as suas conclusões
sobre o assunto que motivou a sua constituição.
INDICAÇÕES
São as proposições escritas, pelas quais o vereador sugere
medidas de interesse público aos poderes competentes.
REQUERIMENTOS
São todos os pedidos, verbais ou escritos, de vereador ou de
comissão, direcionados ao presidente da câmara ou, por seu intermédio, sobre
assunto do expediente ou da ordem do dia, ou de interesse pessoal do vereador.
RECURSOS
São petições de vereador ao plenário contra ato do
presidente ou de comissão permanente.
REPRESENTAÇÕES
Serão obrigatoriamente acompanhadas de documentos hábeis que
instruam e, a critério de seu autor, de rol de testemunhas, devendo ser
oferecidas em tantas vias quantas forem os acusados.
MOÇÕES
São proposições que solicitam a manifestação da Câmara sobre
determinado assunto, manifestando solidariedade e apoio, protestando,
repudiando ou desagravando.